Postado por Flávia Peixoto
Que brasileiro adora comprinhas todo mundo sabe, já citei isso até no post sobre a devolução de impostos em compras no exterior. E o que acontece muitas vezes, não apenas por falta de informação mas como também por excesso de otimismo pra não falar de uma dose exagerada de ousadia e até mesmo “cara de pau”, é que muitas compras ficam ali no aeroporto, ao passar pela alfândega. Pra evitar isso resolvi fazer esse resumão, com as regras e algumas dicas.
Começando com as regrinhas..
A Receita Federal diz “No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem” , e aí está o detalhe de tudo: o que seria a bagagem?
Seriam os bens do viajante, novos ou usados, destinados ao uso e consumo pessoal, inclusive aqueles para presentear ou para uso profissional. E nisso entram: roupas, sapatos (ou quaisquer artigos de vestuários), lembrancinhas, produtos de higiene, cosméticos, livros. Alguns equipamentos entram nessa listinha, e para a alegria de muitos, desde 2010, a alfândega deu uma aliviada: celulares, câmeras digitais e leitores de livros eletrônicossão considerados de uso pessoal, portanto não entram na soma para o cálculo da cota. Significa que se você viajou e comprou uma câmera na viagem, ela entra no conceito de bagagem e portanto não vai usar o valor dela na cota. Assim como o celular, se você viajou e comprou um aparelho para usar na viagem, ele também não entra na cota, pois também é considerado de uso pessoal.
Porém, para isso é preciso que você não tenha nenhuma outra máquina ou celular na bagagem, e se tiver, os novos aparelhos entram sim no valor da cota.
Computadores, tablets, filmadoras, notebooks não se enquadram nesse conceito de uso pessoal da Receita, o que gera muita confusão das pessoas.
Porém, para isso é preciso que você não tenha nenhuma outra máquina ou celular na bagagem, e se tiver, os novos aparelhos entram sim no valor da cota.
Computadores, tablets, filmadoras, notebooks não se enquadram nesse conceito de uso pessoal da Receita, o que gera muita confusão das pessoas.
Falando na cota, vou detalhar um pouco os limites para que não pague tributos no que trouxer na viagem, que são 2: valor $ (cota) e quantidades.
A cota ou o limite de valor global individual é de US$ 500, se a viagem for de avião ou navio, e US$ 300 se a viagem for de carro ou via fluvial. Cada viajante tem sua cota, mesmo sendo crianças, que não pode ser somada com a de outro viajante para trazer um bem com valor maior que a cota.
A cota ou o limite de valor global individual é de US$ 500, se a viagem for de avião ou navio, e US$ 300 se a viagem for de carro ou via fluvial. Cada viajante tem sua cota, mesmo sendo crianças, que não pode ser somada com a de outro viajante para trazer um bem com valor maior que a cota.
Além do limite global, existe o limite quantitativo:
Viagem de avião ou navio:
– bebidas alcoólicas: 12 litros – Note que 12 litros não são 12 garrafas, com certeza dá pra trazer mais que isso. Em relação a esse item, lembrar que crianças, na verdade menores de 18 anos, não podem trazer bebidas alcóolicas, portanto não pode trazer usando a cota dos filhos.
– cigarros: 10 maços com 20 unidades cada um; charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; fumo: 250 gramas, no total. Assim como no caso das bebidas, menores de 18 anos não podem trazer nenhum desses artigos de tabacaria.
– souvenir, presentinhos ou lembrancinhas de valor unitário inferior a US$ 10: não pode trazer mais de 20 unidades, sendo que não pode trazer mais de 10 idênticas.
– bens que não foram relacionados em nenhum dos itens: 20 unidades no total sendo que não pode ter mais 3 idênticos.
Viagem de carro:
– bebidas alcoólicas: 12 litros – Note que 12 litros não são 12 garrafas, com certeza dá pra trazer mais que isso. Em relação a esse item, lembrar que crianças, na verdade menores de 18 anos, não podem trazer bebidas alcóolicas, portanto não pode trazer usando a cota dos filhos.
– cigarros: 10 maços com 20 unidades cada um; charutos ou cigarrilhas: 25 unidades, no total; fumo: 250 gramas, no total. Assim como no caso das bebidas, menores de 18 anos não podem trazer nenhum desses artigos de tabacaria.
– souvenir, presentinhos ou lembrancinhas de valor unitário inferior a US$ 5: não pode trazer mais de 20 unidades, sendo que não pode trazer mais de 10 idênticas.
– bens que não foram relacionados em nenhum dos itens: 10 unidades no total sendo que não pode ter mais 3 idênticos.
Agora vamos falar de dicas e vida real.. até porque nem sempre estar dentro das regras significa que esteja ok e não seja pego na aduana e tendo que pagar os impostos. Exemplo.. comprar 10 cremes hidratantes de uma mesma marca mas de aromas diferentes, ou 10 camisas de uma mesma marca mas de cores diferentes, enfim.. às vezes mesmo estando dentro dos limites, os agentes podem desconfiar de vários produtos parecidos e achar que não é para consumo próprio e sim para revenda.
Como isso varia muito, na verdade chega a ser um critério quase subjetivo, seguem algumas dicas para passar na aduana brasileira, desde que não esteja com o limite comprometido e não tenha declarado:
– Se está indo em família, divida as compras proporcionalmente nas malas, incluindo as crianças, para que não acabe sendo parado e uma das malas estar com todas as compras da viagem e as outras sem nada.
– Tire os produtos das embalagens, não apenas para acomodar melhor na mala, mas para não chamar a atenção no raio x. Também não custa tirar as etiquetas das roupas, pois mesmo sendo bens de consumo próprio, se o fiscal encrencar com algo e ainda tiver muitas roupas novas, a desconfiança dele pode aumentar.
– Espere a família, caso esteja com ela, para passar junto na alfândega. É mais difícil pararem famílias do que pessoas sozinhas. E mesmo que pare, é melhor ter a família por perto caso haja algum imprevisto.
– Guarde todas as notas fiscais das compras de eletrônicos, e não esqueça de levar as notas fiscais de eletrônicos que esteja levando na viagem para provar que não comprou lá. E ainda.. não falsifique notas fiscais!
- E por fim não minta. Se passou o limite da cota, declare através da DBA (declaração de bagagem acompanhada) e se dirija ao setor de “Bens a declarar”. Sim, sei que temos muitos impostos no Brasil, mas é o procedimento correto. E se isso não for o suficiente pra convencer basta ver como funciona caso seja pego:
Declarando pela DBA: O imposto cobrado é 50% do valor do excedente da cota.
Se não declarar e for pego: imposto de 50% do valor do excedente da cota + multa de 50% sobre o excedente. Nada menos que o dobro ou o equivalente ao seu excedente todo.
Claro que sempre é possível tentar a sorte, mas leve em consideração que pode ser bem pior se for pego.
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Caso tenha mais dúvidas do que pode ou não trazer, sobre os limite e procedimentos, acesse o site da receita que foi de onde tirei as informações.
Post atualizado em 22/07/2014
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